Dr. Tony Santtana, advogado especialista em direito do consumidor, traz orientações em casos de cancelamentos ou atrasos de voos
O
mês de janeiro costuma ser o de maior movimento nos aeroportos de todo o
Brasil, visto ser o mês de férias em escolas e diversas empresas. Mas as férias
podem acabar sendo frustradas com o atraso ou cancelamento de voos.
O
advogado Tony Santtana destaca que, em caso de cancelamento de voos, os
consumidores têm direito à informação prévia, opções de reembolso integral ou
reacomodação em voos sem custos adicionais. Ele ressalta que as empresas aéreas
devem oferecer assistência material, como comunicação, alimentação e
acomodação, dependendo do tempo de espera.
Atrasos de Voos e Responsabilidade das Companhias Aéreas:
As
companhias aéreas são obrigadas a fornecerem assistência aos passageiros, de
forma gradual, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em
que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque.
Segundo
Dr. Tony Santtana, a partir de 1 hora a empresa deve fornecer comunicação
(internet, telefonemas, etc); a partir de 2 horas, alimentação (voucher,
lanche, bebidas, etc); a partir de 4 horas, acomodação ou hospedagem (se for o
caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação, caso esteja no local de
seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua
residência e desta para o aeroporto.
“Caso
o atraso seja superior a 4 horas, além da assistência material, a empresa
deverá fornecer opções de reembolso ou reacomodação em outros voos sem qualquer
custo adicional”, comenta Tony Santtana.
Para
garantir seus direitos, Tony Santtana aconselha os passageiros a documentarem
todos os eventos, como horários de voo, comunicados da companhia aérea e
recibos de despesas adicionais. Essa documentação pode ser crucial em casos de
litígio.
Além
disso, é recomendável que o passageiro registre uma reclamação formal junto à
empresa aérea e, se necessário, busque orientação junto aos órgãos de defesa do
consumidor, como o Procon.
Caso
em algum momento a empresa não preste apoio ao passageiro, ou o
atraso/cancelamento afete algum compromisso pessoal, o mesmo poderá ingressar
com uma ação judicial por danos morais.
Amanda Gandolfi
RP
amanda@tonysanttana.com
(11) 95968-4464

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